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NOVO REGISTO
Condições Gerais de Contratação e Utilização
PREÂMBULO:
O site www.molduraminuto.pt é propriedade da M& M-MOLDURAS MINUTO, COMÉRCIO DE MOLDURAS E AFINS, LDA, com sede na Rua Manuel Dias, n.º 811, 4495-129 Póvoa de Varzim, registada na Conservatória do Registo Comercial com o número de matrícula único e número de identificação de pessoa coletiva 503 105 520, e encontra-se registado a seu favor.
Para qualquer esclarecimento relacionado com o site www.molduraminuto.pt ou com as presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização poderá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da MOLDURA MINUTO através de qualquer um dos seguintes meios:
Email: info@molduraminuto.pt
Carta: M&M-Molduras Minuto, Comércio de Molduras e Afins, LDA, Rua Manuel Dias, 811, 4495-129 Póvoa de Varzim,
Telefone: +351 252 692 621 (chamada para rede fixa nacional) das 8:30h às 12:30h e das 14:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira.
1. Âmbito e objeto:
As presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização, aplicam-se apenas e exclusivamente a pessoas singulares não comerciantes, ou seja, a qualquer pessoa singular que atue com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional, sejam visitantes do site www.molduraminuto.pt (doravante utilizador), sejam clientes que efetuem quaisquer transações de natureza comercial, através da loja virtual em www.molduraminuto.pt.
1.2 A navegação no site, bem como a compra de qualquer produto na loja virtual em www.molduraminuto.pt implica a aceitação das presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização pelo Utilizador e pelo Cliente, através do visto no local indicado para o efeito.
1.3 As presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização definem e regulam o processo de encomenda, venda, pagamento e entrega das compras efetuadas no site www.molduraminuto.pt.
1.4 Estas condições não serão aplicáveis caso se venha a verificar, pelo tipo de encomenda ou quaisquer outras circunstâncias, que o utilizador e/ou cliente não é um consumidor final, ou seja, uma pessoa singular que atua com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional.
1.5 A MOLDURA MINUTO reserva-se no direito de alterar estas Condições Gerais de Contratação e Utilização sem aviso prévio, sendo quaisquer alterações publicadas no site www.molduraminuto.pt.
1.6 As alterações às presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização apenas serão aplicáveis às encomendas realizadas após a sua data de publicação em www.molduraminuto.pt.
1.7 A MOLDURA MINUTO reserva-se no direito de modificar a qualquer momento a informação e oferta comercial apresentada sobre: Produtos, preços, promoções, condições comerciais e serviços, sendo tais alterações aplicáveis apenas para encomendas futuras, não sendo aplicáveis às encomendas em curso.
1.8 Foram efetuados todos os esforços para que a informação aqui apresentada se encontre isenta de erros tipográficos ou de escrita e sempre que estes ocorram, a MOLDURA MINUTO procederá logo que possível à respetiva correção.
2. ENCOMENDA
2.1. O UTILIZADOR pode efetuar a sua encomenda através do seguinte processo:
Aceder às diversas categorias, conforme o produto pretendido na página principal do site.
Escolher a família do produto que pretende. Por exemplo, se pretende uma moldura, selecionar “Molduras”, de seguida a “Cor” e a medida.
Na listagem de produtos que se segue, o UTILIZADOR pode adicionar diretamente o produto ao seu carrinho se existir a medida padronizada pretendida, ou então, personalizar a moldura com a sua medida e os seu componentes em “Calcular + Medidas”. Durante a personalização do produto, o preço irá variar automaticamente em função dos componentes selecionados. No final da personalização o UTILIZADOR poderá adicionar o produto ao carrinho, ou então cancelar fechando a janela da personalização.
Depois de adicionados os produtos ao carrinho de compras, o UTILIZADOR pode escolher entre continuar a comprar, ou ir para o carrinho de compras para processar a sua encomenda ou estimar os custos do envio.
Para continuar a comprar basta repetir o processo até agora descrito.
Caso o UTILIZADOR esteja registado é necessário iniciar a sua sessão. Caso não esteja registado será necessário registar-se, preenchendo os campos que irão surgir.
O UTILIZADOR deverá de seguida escolher o endereço de faturação e envio da encomenda, selecionando um endereço que já tenha inserido no seu livro de endereços ou escolhendo criar um novo endereço.
O UTILIZADOR depois deverá selecionar qual o método de envio da encomenda: nas lojas Moldura Minuto (serviço gratuito) ou transportadoras.
E, eleger o método de pagamento pretendido: Multibanco, MBWay, ou transferência bancária - o prazo limite para pagamento da encomenda são 5 (cinco) dias, sendo que caso o valor da encomenda não seja pago neste prazo, a encomenda será cancelada.
Se o UTILIZADOR pretender finalizar a sua encomenda deverá confirmar a mesma e ler e concordar com as “Condições Gerais de Contratação e Utilização”, ou então, se pretender alterar alguma coisa ou adicionar algum produto deverá editar o seu carrinho.
Posteriormente o UTILIZADOR receberá um correio eletrónico de confirmação da encomenda, com a informação detalhada sobre a mesma.
Depois de confirmado o pagamento, o UTILIZADOR receberá novamente um correio eletrónico a acusar a receção do pagamento, e dar-se-á início à produção da encomenda.
Quando a encomenda estiver produzida, o UTILIZADOR receberá um correio eletrónico a dar conta da sua disponibilidade para recolha na loja escolhida, ou caso tenha escolhido transportadora, ser-lhe-á enviado um código de Tracking para monitorização e rastreamento do envio da encomenda. Poderá sempre obter mais informações através do email info@molduraminuto.pt.
2.2 O envio da encomenda pelo UTILIZADOR equivale à aceitação plena e completa dos preços e descrição dos produtos disponíveis para venda, assim como das Condições Gerais de Contratação e Utilização que serão as únicas aplicáveis ao contrato assim concluído.
2.3 A MOLDURA MINUTO honrará as encomendas recebidas on-line unicamente até ao limite dos stocks disponíveis, sendo que, na falta de disponibilidade do produto, a MOLDURA MINUTO compromete-se a informar o UTILIZADOR logo que lhe seja possível.
2.4 Os dados constantes na fatura são da inteira responsabilidade do UTILIZADOR, sendo que a fatura depois de emitida não poderá ser reemitida com alterações.
3. ENTREGA
3.1 A entrega das encomendas poderá ser feita, através das modalidades acima descritas.
3.2 Após confirmação de pagamento a encomenda será remetida para Portugal continental num prazo de 15 dias. Caso tenha sido seleccionado o destino Portugal ilhas, a encomenda será remetida num prazo até 30 dias.
3.3 A MOLDURA MINUTO compromete-se a entregar os artigos encomendados com a maior brevidade possível.
3.4 A MOLDURA MINUTO informará o UTILIZADOR caso preveja dificuldade no cumprimento dos prazos de entrega, disponibilizando-lhe a opção de resolução do contrato.
3.5 Caso o ULTILIZADOR não exerça o direito de resolução no prazo estabelecido, a MOLDURA MINUTO assume que o UTILIZADOR mantém o interesse na encomenda e que consente a sua entrega para além do referido prazo.
4. PREÇOS
4.1 Os preços devem entender-se em Euros, com taxas e impostos incluídos, tendo em conta o IVA em vigor à data do pagamento da encomenda.
4.2. A MOLDURA MINUTO reserva-se o direito de alterar a sua tabela de preços.
4.3 Caso se verifique alteração das tabelas de preços de produtos à venda neste site, e tal alteração abranger algum produto de uma encomenda ainda não paga, implicando uma subida do preço, o UTILIZADOR será informado de imediato de tal circunstância, podendo optar por receber a sua encomenda (efetuando o pagamento da diferença), ou por proceder ao seu cancelamento.
4.4 Os preços apresentados no processo de “check-out” correspondem sempre aos preços em vigor mais atualizados, no entanto, só devem ser considerados válidos enquanto estiverem visíveis no website numa página refrescada (cache ou páginas não refrescadas, podem mostrar preços que já não estão em vigor). O preço visionado, só é garantido nestas condições e apenas após a encomenda se encontrar devidamente registada.
4.5 Apesar dos seus esforços, alguns produtos poderão apresentar um preço incorreto, razão pela qual a MOLDURA MINUTO verifica os preços sempre que procede ao tratamento das encomendas. Se o preço do produto for inferior ao preço anunciado, a MOLDURA MINUTO devolverá a diferença. Se o preço for superior, a MOLDURA MINUTO procederá ao cancelamento da encomenda, informando o UTILIZADOR de tal por email e aguardará a sua decisão de aceitar a nova proposta ao preço correto, ou proceder ao reembolso do valor, no prazo de 14 dias a contar da data em que tal foi comunicado ao UTILIZADOR.
5. CAMPANHAS E DESCONTOS
5.1 A MOLDURA MINUTO poderá realizar campanhas promocionais, as quais serão divulgadas no próprio site ou nas suas lojas.
5.2 As indicadas campanhas remeterão para códigos de cupão, sendo que para o UTILIZADOR garantir o seu acesso a estes descontos deverá no final da sua encomenda introduzir no campo “Cupão de desconto” o código do seu cupão.
5.3 Às campanhas promocionais aplicam-se todas as regras anteriormente descritas referentes ao modo e prazo de pagamento do preço das encomendas.
5.4 Para garantir estes descontos é necessário que o produto seja adicionado ao cesto e que o “check-out” seja finalizado com a promoção visível, sendo que a circunstância de se guardar um produto no “carrinho de compras” não garante o preço nem o desconto do mesmo.
6. OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
6.1 O UTILIZADOR compromete-se a cumprir e a respeitar as presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização, nomeadamente:
-a abster-se de introduzir, armazenar ou difundir através do site conteúdos difamatórios, obscenos, injuriosos, xenófobos e/ou de qualquer outra índole que violem os princípios gerais de direito e a ordem pública;
-a guardar, e não divulgar, a sua password de entrada no site por forma a impedir que terceiros acedam à sua conta na www.molduraminuto.pt
-a não utilizar identidades falsas;
-a facultar os dados pessoais e as moradas corretas de modo a que a MOLDURA MINUTO possa processar devidamente as encomendas.
6.2 Encontra-se expressamente vedado aos UTILIZADORES transmitir mensagens ou informação injuriosa, enganosa, difamatória, obscena ou que viole, por qualquer forma, o direito à intimidade ou à propriedade intelectual ou industrial de terceiros, bem como a disponibilização de qualquer informação que possa ser prejudicial para terceiros ou para o titular do site.
6.3 A MOLDURA MINUTO reserva-se o direito a eliminar a conta do UTILIZADOR que incumpra qualquer uma das Obrigações mencionadas.
6.4 O UTILIZADOR é responsável pela veracidade dos dados comunicados à MOLDURA MINUTO, comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados.
6.5 A MOLDURA MINUTO declina qualquer responsabilidade por eventual atraso ou impossibilidade de processamento da encomenda, nomeadamente no ato de entrega, decorrente de erro ou insuficiência dos dados comunicados pelo UTILIZADOR.
7. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
As condições e termos seguintes são apenas aplicáveis em compras realizadas em www.molduraminuto.pt
7.1. Direito de Livre Resolução
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o UTILIZADOR que adquiriu bens em www.molduraminuto.pt dispõe de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo, para proceder à livre resolução do contrato e à devolução dos mesmos.
O prazo para exercício do direito de livre resolução do contrato expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia em que o UTILIZADOR adquire a posse física dos bens.
Poderá fazê-lo, desde que cumpridas as seguintes condições:
Apresentação da fatura de compra do produto.
O produto deve ser entregue nas mesmas condições em que foi vendido-sem riscos, sem danos exteriores ou sinais de utilização e em perfeitas condições de funcionamento, acondicionado na respetiva embalagem original e acompanhado pelo manual de utilização e todos os seus acessórios.
O UTILIZADOR poderá dirigir-se a qualquer loja da MOLDURA MINUTO ou contactar o Apoio ao Cliente MOLDURA MINUTO, que lhe fornecerá todas as informações sobre o processo de troca.
Excluem-se do Direito de Livre Resolução, no prazo dos 14 dias indicados, os contratos de fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do UTILIZADOR ou manifestamente personalizados.
A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o UTILIZADOR tem de comunicar à M& M-MOLDURAS MINUTO, COMÉRCIO DE MOLDURAS E AFINS, LDA, com sede na Rua Manuel Dias, n.º 811, 4495-129 Póvoa de Varzim, telefone +351 252 692 621, fax +351 252 622 442, endereço de correio eletrónico info@molduraminuto.pt, a decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio eletrónico).
Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação do UTILIZADOR referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
7.2 Efeitos da livre resolução:
Em caso de resolução do contrato, será reembolsado ao UTILIZADOR todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da escolha pelo UTILIZADOR de uma modalidade de envio diferente da modalidade menor onerosa de envio normal que a MOLDURA MINUTO oferece), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que a MOLDURA MINUTO for informada pelo UTILIZADOR da sua decisão de resolução do contrato.
O reembolso será feito através do mesmo meio de pagamento usado pelo UTILIZADOR na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e sem custos adicionais como consequência de tal reembolso, deduzido da importância correspondente à sua depreciação, caso se verifique.
Caso o UTILIZADOR pretenda outra forma de reembolso deverá, para esse efeito entrar em contacto com o apoio ao cliente da MOLDURA MINUTO, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados desde a data em que a MOLDURA MINUTO foi informada da sua decisão de resolução do contrato.
O UTILIZADOR só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens.
No caso de livre resolução do contrato a MOLDURA MINUTO não irá recolher os bens, pelo que pode reter o reembolso até ter recebido os bens devolvidos, ou até que o UTILIZADOR apresente prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.
O UTILIZADOR deve devolver os bens, sem demora injustificada e o mais tardar 14 dias a contar do dia em que informar a MOLDURA MINUTO da livre resolução do contrato.
Considera-se que o prazo é respeitado se devolver os bens antes do termo do prazo de 14 dias.
O UTILIZADOR não deverá, em caso algum, enviar para a MOLDURA MINUTO os bens sem ter efetuado um contacto prévio, pois os mesmos não serão rececionados.
O UTILIZADOR suportará na íntegra os custos diretos da devolução dos bens, excetuando os que não puderem ser devolvidos por correio normal. No caso da devolução de bens que pela sua natureza não possam ser devolvidos normalmente pelo correio, o UTILIZADOR tem de suportar os custos diretos da devolução dos bens, no montante de 8,75 euros.
Incumbe exclusivamente ao UTILIZADOR a prova de que exerceu o direito de livre resolução no prazo legal.
8. Garantia Legal
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro todos os bens comercializados após 01 de janeiro de 2022 em www.molduraminuto.pt estão abrangidos por uma garantia de conformidade dos bens correspondente a um período de 3 (três) anos, exceto para os bens em segunda mão cujo prazo de garantia é de 18 meses, a contar da respetiva entrega do bem ao UTILIZADOR, desde que cumpridas as condições de garantia da marca.
No caso de produtos com defeito ou avaria, o UTILIZADOR deverá contactar o apoio ao cliente da MOLDURA MINUTO, informando o número da sua encomenda e a descrição do mau funcionamento.
Para ativar a garantia o UTILIZADOR deverá fornecer o comprovativo de compra do produto correspondente.
Tal como estipulado na lei, as despesas incorridas com a devolução e recolha de produtos dentro do período de garantia estarão a cargo M& M-MOLDURAS MINUTO, COMÉRCIO DE MOLDURAS E AFINS, LDA.
Após a receção do produto nas instalações da MOLDURA MINUTO será feita a verificação técnica e, em caso se comprove qualquer falta de conformidade, o produto será substituído. Neste caso, a MOLDURA MINUTO procederá à substituição do produto e fará um novo envio para a morada do UTILIZADOR sem qualquer custo adicional.
A MOLDURA MINUTO compromete-se a realizar a reparação ou substituição no prazo máximo legal de 30 dias a partir da data em que recebe o contacto do UTILIZADOR.
O prazo de garantia é considerado suspenso durante o período de reparação do produto.
De modo a poder usufruir deste direito, o UTILIZADOR deverá guardar qualquer documento devidamente datado relativo à entrega do produto para reparação e do respetivo levantamento.
A exigência de documentação complementar será apenas fruto de uma possível extensão de garantia por parte da MOLDURA MINUTO.
Assim que substituído, o novo produto terá direito a uma nova garantia, independente da garantia do bem substituído.
Se a verificação técnica detetar sinais de mau uso, e/ou qualquer problema que possa ter causado o mau funcionamento do produto, o UTILIZADOR será contactado para indicar se pretende que se proceda à reparação do produto. Nesse caso, o produto será remetido para a Assistência Técnica.
No caso de produtos comercializados pela MOLDURA MINUTO fora do prazo da garantia, a MOLDURA MINUTO presta igualmente assistência técnica, pelo que poderá informar e enviar os artigos com defeito ou avaria para a MOLDURA MINUTO. Os bens serão analisados pela MOLDURA MINUTO que emitirá um parecer técnico e respetivo orçamento de reparação, caso seja esse o caso. Só se iniciarão reparações após aceitação do orçamento por parte do UTILIZADOR.
Anexo
Artigos relevantes do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais-versão completa e atualizada disponível em www.dre.pt
Artigo 5.º
Conformidade dos bens
O profissional deve entregar ao consumidor bens que cumpram os requisitos constantes dos artigos 6.º a 9.º, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º
Artigo 6.º
Requisitos subjetivos de conformidade
São conformes com o contrato de compra e venda os bens que:
a) Correspondem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e detêm a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características previstas no contrato de compra e venda;
b) São adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destine, de acordo com o previamente acordado entre as partes;
c) São entregues juntamente com todos os acessórios e instruções, inclusivamente de instalação, tal como estipulado no contrato de compra e venda; e
d) São fornecidos com todas as atualizações, tal como estipulado no contrato de compra e venda.
Artigo 7.º
Requisitos objetivos de conformidade
1-Para além dos requisitos previstos no artigo anterior, os bens devem:
a) Ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam;
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;
c) Ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber, sempre que aplicável; e
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
2 - O profissional não fica vinculado às declarações públicas a que se refere a alínea d) do número anterior se demonstrar que:
a) Não tinha, nem podia razoavelmente ter, conhecimento da declaração pública em causa;
b) No momento da celebração do contrato, a declaração pública em causa tinha sido corrigida
de forma igual ou comparável à forma por que tinha sido feita; ou
c) A decisão de contratar não poderia ter sido influenciada por aquela declaração.
3 - Não se verifica falta de conformidade quando, no momento da celebração do contrato, o consumidor tenha sido inequivocamente informado de que uma característica particular do bem se desviava dos requisitos estabelecidos no n.º 1 e tenha aceitado, separadamente, de forma expressa e inequívoca, esse desvio.
4 - Salvo acordo em contrário das partes, os bens devem ser entregues na versão mais recente à data da celebração do contrato.
Artigo 9.º
Instalação incorreta dos bens
Considera -se existir falta de conformidade dos bens sempre que a mesma resulte de instalação incorreta, desde que:
a) A instalação seja assegurada pelo profissional ou efetuada sob a sua responsabilidade; ou
b) Quando realizada pelo consumidor:
i) A instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional; ou
ii) No caso de bens com elementos digitais, a instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital.
Artigo 11.º
Entrega do bem ao consumidor
1 - O bem considera -se entregue ao consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquire a posse física do bem.
2 - Nos casos em que o contrato de compra e venda preveja a instalação do bem por conta do profissional, o bem considera -se entregue quando a instalação se encontrar concluída.
3 - No caso de bens com elementos digitais, considera -se que o bem é entregue quando:
a) A componente física dos bens seja entregue e o ato único de fornecimento seja efetuado;
b) A componente física dos bens seja entregue e o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital seja iniciado.
4 - O profissional deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.
5 - Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o profissional deve entregar o bem sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.
6 - Não sendo cumprida a obrigação de entrega dos bens na data acordada ou no prazo previsto no número anterior, o consumidor tem o direito de solicitar ao profissional a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias.
7 - Se o profissional não entregar os bens dentro do prazo adicional, o consumidor tem o direito de resolver o contrato.
8 - O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato, sem necessidade de indicação de prazo adicional nos termos do n.º 6, caso o profissional não entregue os bens na data acordada ou dentro do prazo fixado no n.º 5 e ocorra um dos seguintes casos:
a) No âmbito do contrato de compra e venda, o profissional se recuse a entregar os bens;
b) O prazo fixado para a entrega seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato; ou
c) O consumidor informe o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.
9 - Após a resolução do contrato, o profissional deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.
10 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.
11 - Incumbe ao profissional a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.
12 - Nos contratos em que o profissional envie os bens para o consumidor, o risco de perda ou dano dos bens transfere -se para o consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.
13 - Se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo profissional, o risco transfere -se para o consumidor com a entrega do bem ao transportador.
Artigo 12.º
Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
1 - O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 8.º, no caso de bens com elementos digitais, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra ou se manifeste:
a) No prazo de três anos a contar da data em que os bens com elementos digitais foram entregues, quando o contrato estipule um único ato de fornecimento do conteúdo ou serviço digital ou quando o contrato estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período até três anos; ou
b) Durante o período do contrato, quando este estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período superior a três anos.
3 - Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.
4 - O prazo referido no n.º 1 suspende -se desde o momento da comunicação da falta de conformidade até à reposição da conformidade pelo profissional, devendo o consumidor, para o efeito, colocar os bens à disposição do profissional sem demora injustificada.
5-A comunicação da falta de conformidade pelo consumidor deve ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
Artigo 13.º
Ónus da prova
1- A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume -se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.
3 - Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis usados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.
4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.
Artigo 15.º
Direitos do consumidor
1- Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução do contrato.
2- O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;
b) A relevância da falta de conformidade; e
c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.
3 - O profissional pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.
4 - O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato, nos termos do artigo 20.º, caso:
a) O profissional:
i) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem;
ii) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;
iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou
iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;
c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou
d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução
do contrato de compra e venda.
5 - A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.
6 - O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.
7 - O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ao profissional até que este cumpra os deveres previstos no presente decreto-lei.
8 - O disposto no número anterior não confere ao consumidor o direito à recusa de prestações que estejam em mora.
9 - O direito à resolução do contrato ou à redução proporcional do preço pode ser exercido quando a falta de conformidade tenha levado ao perecimento ou deterioração do bem por motivo não imputável ao consumidor.
10 - Os direitos previstos no presente artigo transmitem -se ao terceiro adquirente do bem a título gratuito ou oneroso.
Artigo 16.º
Direito de rejeição
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
Artigo 17.º
Caducidade do direito de ação
1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 15.º caducam decorridos dois anos a contar da data da comunicação da falta de conformidade.
2 - O prazo referido no número anterior suspende -se nas seguintes situações:
a) Desde a colocação do bem à disposição do profissional com vista à realização das operações de reparação ou substituição até à reposição da conformidade e disponibilização do bem ao consumidor;
b) Durante o período temporal em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao profissional ou ao produtor.
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a tentativa de resolução extrajudicial do litígio inicia-se com a ocorrência de um dos seguintes factos:
a) As partes acordem no sentido de submeter o conflito a mediação, a conciliação ou a qualquer outra forma de resolução extrajudicial de conflitos do consumo;
b) A mediação ou a conciliação seja determinada no âmbito de processo judicial;
c) Se constitua a obrigação de recorrer à mediação ou conciliação.
Artigo 18.º
Reparação ou substituição do bem
1- Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do profissional.
2 - A reparação ou a substituição do bem é efetuada:
a) A título gratuito;
b) Num prazo razoável a contar do momento em que o profissional tenha sido informado pelo
consumidor da falta de conformidade;
c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.
3 - O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.
4 - Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.
5 - Quando a reparação exigir a remoção do bem que tenha sido instalado de uma forma compatível com a sua natureza e finalidade antes de a falta de conformidade se ter manifestado, a obrigação do profissional abrange a remoção do bem não conforme e a instalação de bem reparado ou substituto, a suas expensas.
6- Havendo substituição do bem, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no bem sucedâneo, nos termos do disposto no artigo 12.º
7 - Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.
Artigo 21.º
Serviço pós-venda e disponibilização de peças
1 - Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos apósa colocação em mercado da última unidade do respetivo bem.
2 - A obrigação prevista no número anterior não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de conceção ecológica, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior.
3 - No caso de bens móveis sujeitos a registo, o profissional deve, pelo período previsto no n.º 1, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.
4 - No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.
9. Legislação Aplicável
Todas as compras efetuadas no site www.molduraminuto.pt encontram-se sujeitas à legislação portuguesa.
Qualquer conflito ou divergência de interpretação das Condições Gerais de Contratação e Utilização será submetido ao Tribunal português competente.
Informa-se que caso o UTILIZADOR se encontre fora de Portugal qualquer processo judicial deve ser intentado nos Tribunais Portugueses.